TRC
4200/18.9T8VIS.C2
Relator: FONTE RAMOS
1. Relativamente a documento particular de “confissão de dívida” e “fiança” autenticado
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Relator: FONTE RAMOS
1. Relativamente a documento particular de “confissão de dívida” e “fiança” autenticado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Configura uma empreitada de consumo (e não o tipo contratual comum
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-É aceite que o documento autêntico faz prova plena da materialidade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Estando em causa um documento particular simples que se mostra assinado