2285/07-1
Relator: TOMÉ BRANCO
aparelho sido aprovado pelo Oficio n° 326 de 11/01/2006. III – Nessa altura o arguido não levantou qualquer objecção ao resultado do exame, pois se duvidava da qualidade do aparelho ... não foi isso que aconteceu, pois consta do auto de notícia que o arguido se recusou a assinar, e que ao ser notificado que podia requerer contraprova, declarou não desejar