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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
Relator: JUDITE PIRES
expropriação litigiosa a prova pericial constitui meio probatório não só necessário, porque legalmente imposto, mas também essencial à determinação da “justa indemnização”, já que, pela sua natureza técnica e científica ... distanciação que mantém em relação às posições do expropriante e do expropriado. 3 - Esse valor probatório apenas será de excluir se outros preponderantes elementos de prova o infirmarem, se padecer
Relator: PAULO REIS
respeita ao valor probatório da prova pericial no âmbito do processo civil, a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, pelo que não vincula o julgador
Relator: RITA ROMEIRA
I - Sem prejuízo da força probatória da perícia ser fixada livremente pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: ISABEL VALONGO
Quando o perito, em vez de emitir um juízo técnico-científico claro
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável
Relator: MÁRIO COELHO
O juiz não está sujeito a regras de prova legal, embora não
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
factualidade em questão ocorreu ou não de determinado modo, colhendo-se, assim, o seu valor probatório da observação directa por parte de todos os sujeitos processuais que nele intervêm ... pela testemunha como fonte do conhecimento que transmitiu ao tribunal, já podendo, contudo, ser valorado sempre que a fonte não puder ser inquirida, por morte, anomalia psíquica superveniente ou impossibilidade
Relator: OLGA MAURÍCIO
intervenientes na perícia sobre o objeto da diligência gozam do mesmo valor legal da perícia: o valor probatório deste meio de prova estende-se aos esclarecimentos prestados
Relator: SERRA LEITÃO
Embora o valor probatório da prova pericial seja da livre apreciação do tribunal, impõe-se que uma qualquer discordância com os resultados periciais seja devidamente fundamentada
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
autor, ao arguido, ao assistente e às partes civis, daí o valor probatório previsto no artigo 163 do Código de Processo Penal de 1987. 4. O exame macroscópico directo (efectuado ... vista desarmada), constante de fls.40, não tem aquele valor probatório. A médica veterinária que realizou o exame não formulou nenhum juízo científico, com grande certeza e infalibilidade próprios desses juízos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
tribunal oficiosamente não diligenciou outros meios probatórios que permitissem clarificar esses pontos controvertidos, para a descoberta da verdade. Dando, ao invés, um valor inabalável à perícia junto aos autos ... seja, o relatório de exame que se pretendia juntar não teria obviamente o valor probatório acrescido que se verifica para a prova pericial nos termos do disposto no artigo
Relator: CHANDRA GRACIAS
sobre a verosimilhança da assinatura da Recorrente não colhe, por ser completamente desprovido de valor probatório. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: VASQUES OSÓRIO
especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos, e não para, através dela e do seu valor probatório tarifado, afastar os outros meios de prova. II - A perícia é a actividade
Relator: FERNANDO CHAVES
prova pericial presume-se subtraído à livre convicção do julgador, isto é, o valor probatório da perícia está fixado na lei em termos que subtraem o juízo do perito
Relator: ALBERTO RUÇO
base instrutória relativos à base da mencionada presunção e, por outro, pode retirar valor probatório a provas de sinal contrário produzidas pelo réu, tendo em vista, nesta última hipótese
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
autor, ao arguido, ao assistente e às partes civis, daí o valor probatório previsto no art. 163 do CPP. 5. Assim, a circunstância do julgador não ter considerado como provado
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
experiência comum e do normal acontecer colidirem com o que resulta de meios probatórios com valor especial, como é o caso da prova pericial, ou da prova documental autêntica