1433/19.4T8TMR.G2
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
seguradora não aceita a IPP, os peritos na junta médica são livres na atribuição de diferentes sequelas e na fixação do grau de incapacidade para o trabalho, operações incindíveis ... Sendo contrariada por outros elementos, mormente perícia médica singular, registos clínicos hospitalares e da seguradora, TAC, contexto do acidente e queixas iniciais do sinistrado. É assim de valorizar a sequela