445/09.0TBSEI.C1
Relator: JUDITE PIRES
unitários de aquisição - constituir o principal critério referencial para o cálculo do valor do solo apto para construção, pode e é frequentemente substituído pelo critério supletivo referente ao custo
15 resultados nos descritores e sumários · 81 no texto integral
Relator: JUDITE PIRES
unitários de aquisição - constituir o principal critério referencial para o cálculo do valor do solo apto para construção, pode e é frequentemente substituído pelo critério supletivo referente ao custo
Relator: JOSÉ AMARAL
até o próprio tribunal encontrar pontos de referência que ajudem à formação de mais sólida convicção (livre) em ordem ao apuramento da verdade, pois sem as despistar e refugiando
Relator: ANA BACELAR CRUZ
arguido ou a quem procedesse a tal escavação a indicação de que os solos ali fossem constituídos por lodos, pois estes estão para lá dos 3m. VIII- o douto acórdão ... Provado 1.12). Só após esta sondagem posterior se ficaram a conhecer os estratos de solo existentes na contiguidade do imóvel, que estivessem para lá dos 3 m de profundidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
indicados pelas partes, oferecem mais garantias de isenção e imparcialidade. 3. O conceito de “solo apto para construção” não é um conceito fáctico: é um conceito normativo, traduzindo-se acima
Relator: ALBERTINA PEDROSO
critérios, mormente os decorrentes do CIMI. 6. Prevendo a lei que o valor do solo apto para construção, num aproveitamento economicamente normal, corresponda a um máximo de 15% do custo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
artigo 26º do Código das Expropriações, aplicáveis por se tratar no caso de um “solo apto para construção”, são a densificação ou a concretização do critério geral previsto no art.23
Relator: SANDRA MELO
1- Em processo civil, mesmo no âmbito das expropriações, o tribunal pode
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: FERNANDO MONTEIRO
artigo 26º do Código das Expropriações, aplicáveis por se tratar no caso de um “solo apto para construção”, são a densificação ou a concretização do critério geral previsto no art.23
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
obra pública, aceitando o município em contrapartida propor a reclassificação da parte restante como solo apto para construção, o que veio a acontecer, a atuação do Município consistente na construção
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código de Processo Civil), o julgador não pode, sem fundamentos suficientemente sólidos, afastar-se do resultado da peritagem. IV. Esse afastamento só se justificará quando, por exemplo, o tribunal concluir
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
até o próprio tribunal encontrar pontos de referência que ajudem à formação de mais sólida convicção (livre) em ordem ao apuramento da verdade, pois sem as despistar e refugiando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apreciação das provas, incluindo a pericial, o julgador não pode, sem fundamentos suficientemente sólidos, afastar-se do resultado das peritagens, sobretudo quando os peritos oferecem as garantias de competência
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
esgrimir argumentário qualificado no correspectvo domínio científico ou artístico e estar munido de elementos sólidos e consistentes que a contrariem. II) No caso dos autos, não existindo nem tendo sido
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
aglomerado urbano e próxima de moradias unifamiliares de dois pisos, considerando-a como solo apto para construção e também em termos de PDM, como “Espaços Urbanos e Urbanizáveis