2825/16.6T8STR-B.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
e/ou menosprezem as regras processuais aplicáveis à admissibilidade de produção de determinados meios de prova, tanto mais que, como sucede no caso, estas são mero reflexo das normas de direito
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
e/ou menosprezem as regras processuais aplicáveis à admissibilidade de produção de determinados meios de prova, tanto mais que, como sucede no caso, estas são mero reflexo das normas de direito
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
obrigatoriedade de realização das perícias médico-legais no INML restringe os direitos processuais das partes, seria pôr em causa a autonomia e a independência técnico-científica do INML ... tudo isto é suficiente para assegurar em relação à prova pericial todos os direitos processuais das partes, já que através daqueles esclarecimentos poderão conhecer o percurso seguido na recolha
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, a remissão para o regime geral respeitante
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: GOMES DE SOUSA
I – Não cumpre o ónus previsto nos n.ºs 3 e 4
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Impugnada a assinatura aposta no documento particular, que à data constituía
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que sucede com a falta de audição do beneficiário
Relator: PIRES ROBALO
I. A prova pericial «é impertinente» se «não respeitar aos factos da