266/12.3TBBRG.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
entendido que o critério mais adequado para garantir os princípios da igualdade e da proporcionalidade visando alcançar a compensação integral do sacrifício patrimonial imposto ao expropriado é o do valor
Relator: JORGE TEIXEIRA
prova da factualidade consubstancidora da situação, pode colocar em causa o principio da proporcionalidade, pois a força jurídica atribuída pelo artigo 18.º da CRP aos preceitos constitucionais respeitantes ... dois deve prevalecer, à luz do sobredito e devidamente enquadrados pelo princípio da proporcionalidade
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
legislação, mediante consentimento dos respetivos titulares. IV – Tal perícia não se reveste de proporcionalidade tendo em conta que tal diligência de prova violaria os direitos de terceiros consagrados, desde logo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
avaliável cientificamente. 5 – No regime em vigor é indispensável apurar da necessidade, adequação e proporcionalidade de qualquer limitação do exercício de direitos enunciados no artigo 147º do Código Civil, assim
Relator: ROSÁLIA CUNHA
repercussão ou expressão a nível de proventos. VIII - Considera-se justo, equitativo, adequado e proporcional atribuir o valor de € 100.000,00, a título de indemnização por danos não patrimoniais
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
fundamentam naquelas leis, a margem de probabilidade será cada vez mais reduzida e proporcionalmente inversa à certeza da afirmação científica. IX - Adquirida a convicção pelo julgador sobre a verificação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
logrou provar parte deles, é razoável e coerente que se tenha fixado uma indemnização proporcional à quantia peticionada, com relação aos danos efetivamente sofridos (com respeito, ademais, pelo princípio
Relator: HELENA BOLIEIRO
aplicada para salvaguarda de um interesse público preponderante. IX – Em obediência do princípio de proporcionalidade, o julgador tem o poder-dever de determinar a suspensão da medida de internamento decretada
Relator: CARLOS MOREIRA
perto de 23 mil euros, julga-se razoável, para respeitar os princípios da proporcionalidade e igualdade que devem reger a tributação em custas, isentá-la de metade do pagamento
Relator: LUÍS CRAVO
determinar o DNA , tal meio probatório, atenta a matéria em equação, mostra-se necessário, proporcional e adequado à finalidade prosseguida com os intentados autos de investigação de paternidade
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
elas se devem sujeitar, sendo também nesta sede aplicável o princípio da proporcionalidade. VI. A consideração do princípio estruturante do inquisitório impõe que o juiz tome posição sobre a necessidade