61/15.8EAEVR.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: PAULO REIS
I - O facto fundamento de resolução terá de ser alegado e demonstrado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - Não se verifica nulidade da sentença por condenação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A força probatória das respostas dos peritos, quer em primeira perícia
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
● O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP) faculta
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Independentemente da sua designação, a Informação pericial de fls. 102 a
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A demonstração da correspondência entre um vestígio lofoscópico e uma impressão
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: JORGE GONÇALVES
1. O Mº Pº pode na audiência de julgamento, antes da produção
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A nota típica mais destacada da prova pericial consiste em o