459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A doença profissional tem de resultar diretamente das condições de trabalho
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo
Relator: ANTERO VEIGA
A lei adjectiva laboral contém regime próprio no que tange à prova
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Apesar de já ordenada perícia a realizar no INML (que se destina
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Independentemente da sua designação, a Informação pericial de fls. 102 a
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: SOUTO DE MOURA
1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de