55/17.9JAPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - É prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que sucede com a falta de audição do beneficiário
Relator: PIRES ROBALO
I. A prova pericial «é impertinente» se «não respeitar aos factos da
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O princípio da intangibilidade da obra pública foi criado como forma
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Como resulta do disposto no artigo 39.º do Regime Geral
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não fornecendo o relatório pericial maioritário, em processo de expropriação, todos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A aparente contradição entre o regime substantivo (conceito lato de inimputabilidade