1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos processos de expropriação a prova pericial assume uma importância central
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
Relator: JUDITE PIRES
1 - Na expropriação litigiosa a prova pericial constitui meio probatório não só
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de condução sob o efeito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera