444/21.4PBCTB.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
perícia, com vista à comprovação do elemento normativo da inimputabilidade. V – O conceito de perigosidade, do artigo 91.º do Código Penal, reporta-se à perigosidade subjectiva, ou seja ... perigosidade reportada à personalidade do agente. VI – A probabilidade de cometimento de outros factos no futuro, referida na norma, assenta num juízo de previsão ou de prognose