190 resultados nos descritores e sumários · 336 no texto integral

  1. TRCcitado por 19

    4857/07.6TBVIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    comprovadamente não domina (artº 388º do Código Civil). II - A apresentação do relatório da perícia é notificada às partes, que podem reclamar, se entenderem que há nele qualquer deficiência, obscuridade ... sejam motivadas. III - Qualquer das partes pode, também, requerer que se proceda a segunda perícia, no prazo de 10 dias, a contar do conhecimento do resultado da primeira (artº 589º

  2. TRGcitado por 8

    559/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda perícia referida nos artºs 487º e sgs, CPC, pressupõe que sejam alegadas ... diversa e útil valoração para a boa decisão da causa. 4) A segunda perícia coexiste validamente com a primeira, devendo ser-lhe fixada livremente a força probatória do respectivo resultado

  3. TRGcitado por 5

    3/14.8TJVNF.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    rebatido com argumentos de igual natureza; isto sem prejuízo obviamente da valoração da perícia e das conclusões da mesma no contexto da demais prova produzida. IV) - A segunda perícia não ... nova perícia. A segunda perícia, dado que tem por objecto a averiguação dos mesmos factos sobre que incidiu a primeira e por finalidade a correcção da eventual inexactidão dos resultados

  4. TRCcitado por 3

    364/05.0TBSAT.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    artigo 1369º do CPC, significa a possibilidade de existência (neste processo) de uma segunda perícia/avaliação, nos termos do artigo 589º, nº 1 do CPC. II – Todavia, as especificidades ... processo de inventário reforçam o ónus impendente sobre o requerente da segunda perícia de fundamentar a necessidade desta, alegando elementos concretos que, ultrapassando a mera divergência quanto ao valor anteriormente

  5. TRGcitado por 3

    3213/06.8TBFLG.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    para o expropriado advém do acto da expropriação se pode atender quer à perícia subsequentemente feita nos termos do nº 2 do art. 61º do dito Código (2ª perícia) quer ... perícia dos árbitros (1ª perícia). II – Quando, sendo os valores divergentes, se conclua que não há mais razão para privilegiar os valores a que chegou a decisão arbitral

  6. TRCcitado por 2

    32/10.0TBSJP.C2

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia - artº 485º do CPC – a parte, em princípio, não pode solicitar novo esclarecimento escrito sobre a mesma matéria, apenas podendo fazer contra ... 486º nº1, pelo que, mesmo tendo sido prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia, pode a parte requerer, e ser-lhe concedida, a prestação de esclarecimentos orais em audiência

  7. TRGcitado por 1

    7/16.6GTVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    referida complexidade e emitir um juízo especializado. III - Sendo certo que a ausência de perícia pode implicar vício do processado abarcável pela parte final da alínea ... apreciação e as regras da experiência comum. IX - No caso, estando nós perante uma perícia médico-legal, sujeita ao regime previsto na Lei 45/2004 de 19/8, tendente a avaliar

  8. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    laje de fundação do Edifício X. 6.16 Os resultados do estudo geotécnico e da perícia junta aos autos apenas demonstram as características das camadas do terreno e a que profundidade ... Código de Processo Penal quando perante factos relevantes que colocavam em causa a perícia junta aos autos, em concreto a existência da laje de fundação do Edifício e a não

  9. TRCcitado por 2

    168/09.0TATND.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    sugestões e declarações – não se autonomizam, transformando-se em declarações de arguido. III - A perícia é a actividade de percepção ou apreciação dos factos probandos efectuada por pessoas dotadas ... 18º, nº 1, da Lei nº 45/2004, de 19 de Agosto) – é uma perícia tanatológica. Como tal, está sujeita, além do mais, ao regime

  10. TRCcitado por 1

    2317/07.4TAAVR.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    julgador; 4.- Para além disso o que vincula o julgador são as conclusões periciais, devidamente fundamentadas e sempre dentro do circunstancialismo enunciado. Já a base factual de que parte ... tais especiais conhecimentos; 5.- Os esclarecimentos prestados por um dos peritos intervenientes na perícia sobre o objeto da diligência gozam do mesmo valor legal da perícia: o valor probatório deste

  11. TRE

    35/21.0ECLSB.E1

    Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO

    condições materiais, sem opinar ou emitir juízos ou seja, sem conclusões. II-A perícia, ao invés, é um meio de prova que deve ser produzido quando o processo ... tribunal em três campos do saber, os técnicos, os científicos e os artísticos. A perícia é assim a emissão de um juízo especializado em determinada área do saber, considerando certos

  12. TRC

    2811/18.1T8VIS-C.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    Cód. Civil). 3.2. Qualquer das partes pode requerer se proceda a segunda perícia no prazo de 10 dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente as razões ... claramente explicitadas, não bastando a apresentação de um simples requerimento de segunda perícia. 3.4. Trata-se, no fundo, de substanciar o requerimento com fundamentos sérios, que não uma solicitação

  13. TRG

    447/12.0TTBRG-B.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    termos do art.º 487º, do CPC, a segunda perícia é o meio de reacção contra inexactidão do resultado da primeira e procura que outros peritos confirmem essa inexactidão ... regime normativo processual referente à acção especial a possibilidade de realização de duas perícias médicas: uma singular (exame médico, com relatório a elaborar nos termos previstos no artigo 106º

  14. TRG

    5532/13.8TBBRG-A.G1

    Relator: FRANCISCA DA MOTA VIEIRA

    Código de Processo Civil, ao referir que a segunda perícia se destina a corrigir a eventual inexatidão dos resultados da primeira perícia, compreende qualquer inexatidão que seja relevante ao nível ... resultados da perícia e possa influir no juízo de avaliação do tribunal. 2-O que significa que tanto abrange as inexatidões verificadas ao nível da fundamentação, como as relativas

  15. TRC

    11/11.0TBCBR-A.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    Cód. Civil). Qualquer das partes pode requerer se proceda a segunda perícia no prazo de 10 dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente as razões ... devidamente o pedido, não deve deixar de lhe ser deferida a realização da segunda perícia médico-legal (art. 589º, nº1, do CPC) (487º NCPC). A tal não obsta o facto

  16. TRC

    780/11.8TBCVL-A.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    respectiva produção, a um determinado número de regras de direito probatório formal, podendo a perícia reportar-se, quer aos factos articulados pelo requerente, quer aos alegados pela parte contrária ... releva, fundamentalmente, para a admissão da perícia é que a mesma se reporte ao núcleo fundamental da questão ou questões que se pretendem ver esclarecidas, independentemente de tal esclarecimento poder

  17. TRG

    3621/17.9T8BRG-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Cód. Proc. Civil). 1- Para que seja deferida a realização de segunda perícia é necessário que o requerente alegue, de modo fundamentado e concludente, as razões pelas quais discorda ... incidir sobre eventuais inexactidões (latu sensu), contradições ou insuficiências de que eventualmente padeça a perícia e que, caso venham efetivamente a verificar-se, sejam suscetíveis de levar a um resultado