3106/07.1TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
intervém o perito do tribunal. IV – Em processo de expropriação de complexidade, trabalho e morosidade algo acima da média, cujo valor foi fixado em quase 700 mil euros
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Relator: CARLOS MOREIRA
intervém o perito do tribunal. IV – Em processo de expropriação de complexidade, trabalho e morosidade algo acima da média, cujo valor foi fixado em quase 700 mil euros
Relator: VÍTOR AMARAL
impedido o direito das partes à prova lícita, ainda que de obtenção difícil, morosa ou dispendiosa, por estar em causa o direito, constitucionalmente garantido, de acesso ao direito
Relator: EVA ALMEIDA
interpelação admonitória. IV - A interpelação admonitória consiste numa intimação formal, do credor ao devedor moroso, para que cumpra a obrigação dentro de prazo determinado, com a expressa advertência
Relator: LEONEL SERÔDIO
autoria do seu marido, a mesma é pertinente e, ainda que seja morosa, não é dilatória. 13.11.2002 Relator: Leonel Serôdio Adjuntos: Manso Raínho; Rosa Tching
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Tendo sido realizada prova pericial e apurados todos os factos necessários
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: PIRES ROBALO
I. A prova pericial «é impertinente» se «não respeitar aos factos da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
● O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP) faculta
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O interveniente principal pode sempre associar-se ao autor ou ao réu
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A demonstração da correspondência entre um vestígio lofoscópico e uma impressão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A não tradução integral para a língua portuguesa de actos orais
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Sendo irrelevante a prova pericial para o objecto da acção, o
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade