2891/15.1T8VCT.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
relatório pericial tiver sido determinante para a condenação, a sua falta de fundamentação constitui irregularidade processual, que inquina a validade da audiência de julgamento realizada na primeira instância, cuja reparação
Relator: ISABEL CERQUEIRA
relatório pericial tiver sido determinante para a condenação, a sua falta de fundamentação constitui irregularidade processual, que inquina a validade da audiência de julgamento realizada na primeira instância, cuja reparação
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
falta de fundamentação do relatório pericial afeta o valor do julgamento, constituindo irregularidade processual, cuja reparação pode ser oficiosamente determinada pelo Tribunal da Relação. III – A simples existência
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
falta de fundamentação do relatório pericial afeta o valor do julgamento, constituindo irregularidade processual, cuja reparação deve ser ordenada pelo Tribunal da Relação
Relator: JORGE GONÇALVES
superveniente) do Ministério Publico tenha de ser deduzido anteriormente, a sua dedução posterior configura irregularidade processual. 3. A prova pericial é valorada pelo julgador a três níveis: quanto
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
perícias não desqualifica tal prova como pericial, caindo-se antes no regime processual das irregularidades e sua sanação (art.º 123º/1 C.P.P.). 6 – O conceito de generalidade quanto aos factos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
completem, harmonizem, ou esclareçam as suas respostas. 3.Para determinar a ocorrência da irregularidade susceptível de integrar invalidade processual, há que verificar se a forma do processo (arts
Relator: ANA BACELAR CRUZ
para a descoberta da verdade e boa decisão da causa, verifica-se assim, uma irregularidade que comina a nulidade do acto nos termos do artigo 119 do Código de Processo ... defensor ao arguido, deveria o douto tribunal a quo ter entendido que, na fase processual em que se encontravam os autos seria inegável e por demais evidente que a nomeação
Relator: CARVALHO MARTINS
forenses. 3.- A arguição de nulidade do processo só é admissível quando a infracção processual não está ao abrigo de despacho judicial. Se existe um despacho a ordenar a prática ... perícia, com fundamento, declarado ex novo, na falta de pertinência da diligência. 6.- A irregularidade, reflectindo-se sobre a prova de matéria levada ao questionário, inquina de nulidade o segundo