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  1. TRGcitado por 8

    559/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda ... discordância da parte, não porque o resultado alcançado contraria ou não satisfaz os seus interesses, mas por, nele e no relatório em que assenta, existir inexactidão (insuficiência, incoerência e incorrecção

  2. TRE

    1241/07-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    casos de especial complexidade ou de exigência de conhecimentos de matérias distintas haverá lugar a perícia colegial; 2 - O indivíduo ou entidade que “explora” é aquele que tira proveito ... responsabilidade da gestão ou administração, dando instruções ou mesmo executando-as, no interesse da sociedade.” 3 - A pena acessória de publicidade de sentença condenatória visa, em primeira linha