00115/06.1BEVIS
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
devia produzi-las. II. A prova pericial é regulada na lei processual como meio de prova idóneo para apurar a verdade de factos carentes, nomeadamente, de exames, avaliações, vistorias
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
devia produzi-las. II. A prova pericial é regulada na lei processual como meio de prova idóneo para apurar a verdade de factos carentes, nomeadamente, de exames, avaliações, vistorias
Relator: HELDER ROQUE
I - Ao contrário do que acontece com a pericia determinada pelo Tribunal
Relator: ANA BACELAR CRUZ
porquanto legal, processualmente cabível nos termos do art. 340.º do CPP. VII- Igualmente com tal despacho, o Tribunal “a quo” se exclui da sua obrigação processual de investigar autonomamente ... junção da certidão que aqui se anexa, a considere como meio de prova idóneo, inclusive para os fins previstos do artigo 163.°, n.º 2 do CPP. Assim se fazendo
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - É prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: GOMES DE SOUSA
I – Não cumpre o ónus previsto nos n.ºs 3 e 4
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: RAQUEL REGO
I – A prova pericial não é tarifada no nosso sistema processual civil
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Não é admissível a realização de uma terceira perícia tendo por
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: SANDRA MELO
.1- A prova pericial destina-se à perceção ou apreciação de factos
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo