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  1. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    porquanto legal, processualmente cabível nos termos do art. 340.º do CPP. VII- Igualmente com tal despacho, o Tribunal “a quo” se exclui da sua obrigação processual de investigar autonomamente ... junção da certidão que aqui se anexa, a considere como meio de prova idóneo, inclusive para os fins previstos do artigo 163.°, n.º 2 do CPP. Assim se fazendo