6166/15.8T8GMR-A.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
livrança em branco, como garantia de pagamento do empréstimo, alegando ela na petição de embargos de executado que não subscreveu a livrança dada à execução e que não ... 342º, nº. 1 do Código Civil. V) - Para que tal livrança pudesse fundamentar a pretensão exequenda, incumbiria ao exequente o ónus de alegar e provar que efectuou a interpelação escrita