544/21.0GCBRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
ação do agente para a saúde da vítima – aqui se incluindo as do foro psicológico/psiquiátrico; porém, o juízo sobre a existência ou não do subjacente desígnio de matar
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Relator: PAULO SERAFIM
ação do agente para a saúde da vítima – aqui se incluindo as do foro psicológico/psiquiátrico; porém, o juízo sobre a existência ou não do subjacente desígnio de matar
Relator: FERNANDO MONTERROSO
regra, conhecimentos específicos para aferirem da natureza, extensão e consequências de um problema do foro psiquiátrico, identificado este, só devem prescindir da prova pericial se demonstrarem terem seguido as técnicas
Relator: MIGUEZ GARCIA
alucinatória visual. Juízo crítico ausente, com total incapacidade para admitir sofrer de doença de foro psiquiátrico bem como para aceitar qualquer tipo de intervenção terapêutica”. XII – Diz-se no recurso
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O objeto do litígio corresponde ao thema decidendum que as partes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A doença profissional tem de resultar diretamente das condições de trabalho
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: ALICE SANTOS
I – O elemento objectivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A Relação aprecia livremente todas as provas carreadas para os autos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A perícia constitui meio de prova, pelo que a sua realização não