45 resultados nos descritores e sumários · 321 no texto integral

  1. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    Processo Penal. f) Artigo 230 n.º 2 do Código de Processo Penal. g) Artigo 79 do Código de Processo Penal. h) Artigo 128 do Código de Processo Penal ... mercado de trabalho, no sector da construção civil, como servente de pedreiro; desta forma, encetou um processo de melhoria socioeconómica e profissional, tendo ascendido à categoria de encarregado

  2. TRC

    1529/11.0TBPMS-B.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da função jurisdicional, sendo-lhe aplicáveis os princípios gerais reguladores do processo civil, pelo que assume a natureza de processo especial ... regras do processo ordinário - artigo 463.°. n.º 1, do CPC (549º NCPC). 2.A aplicação das normas do Código de Processo Civil ao processo de expropriações só tem lugar

  3. TRE

    529/08.2TAPTG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    artigo 163º, nº 2 do Código de Processo Penal é aplicável não só à convicção livre e racional do juiz enquanto processo interior mas racional de convicção e posterior motivação ... seguro, causal, sequencial, preciso, directo e unívoco, de forma a evitar a mera verosimilhança, o provável, o plausível. XII - No processo criminal, onde impera a presunção de inocência do arguido

  4. TRG

    351/15.0T8MAC-H.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    meio de prova requerido não o provar de forma plena, ou ainda por ir prolongar a duração do processo II. Uma diligência de prova só será impertinente (e dever ... pretende demonstrar, se o facto se encontrar já provado por qualquer outra forma, ou se carecer de todo de relevância para a decisão da causa. III. O técnico/consultor nomeado

  5. TRC

    507/10.1T2AVR-C.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 2.- Os juízes continuam obrigados a julgar segundo ... especificidades da causa, e, em decorrência, colida frontalmente com o atingir de um processo equitativo. Trata-se de uma válvula de escape, e não de um instrumento de utilização corrente

  6. TRG

    895/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    documentos dos autos que foram elaborados e assinados pelo arguido, quer no âmbito deste processo quer fora dele, o Tribunal prescindiu do juízo científico ou técnico de terceiros, pois reconheceu ... identificar alguns casos particulares, que em seu entender reforçam a conclusão da autoria: “a forma de abreviar a localidades…”; “o uso de onomatopeias para expressar gargalhadas…”, “o emprego despropositado

  7. TRE

    2987/19.0T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    descrição concreta das limitações de que padece o sinistrado é possível apreciar de forma fundamentada se o mesmo está ou não impedido de exercer a sua profissão habitual. III – Sendo ... Código de Processo Civil, importa declarar a anulação da sentença proferida, determinando, em sua substituição, a reabertura do exame por junta médica, de forma a que os peritos que nela

  8. TRG

    785/06.0TBVLN-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    589º do Código de Processo Civil, o requerente em primeiro lugar deve especificar os pontos sobre que discorda do relatório da primeira perícia, por forma a delimitar o objecto ... estão reunidos os pressupostos a que se refere o artigo 589º do Código de Processo Civil

  9. TRE

    1882/20.5T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    termos dos arts. 389.º do Código Civil e 489.º do Código de Processo Civil. II – Se o relatório pericial da junta médica não esclarece fundadamente se existiu ... Código de Processo Civil, a nulidade da sentença e determinar a reabertura do exame por junta médica, de forma a que os peritos que nela participaram supram as insuficiências indicadas

  10. TRG

    147/21.0GAVLP.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    rigorosa da matéria cível ou de necessitar de tramitar incidentes que retardam intoleravelmente o processo penal para efeito de conhecimento daquela matéria, tudo em virtude da excessiva complexidade fáctica ... separação dos processos prevista no art. 30.º do CPP, designadamente quando a exasperação da adesão do pedido de indemnização civil puder afectar gravemente e de forma desproporcionada a posição

  11. TRG

    1739/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    artigo 144° do Código Penal, exige especiais conhecimentos científicos (artigo 151° do Código de processo Penal). II – Como o STJ já teve oportunidade de esclarecer, a prova pericial não ... Código Penal (Ac. de 9 de Maio de 1990, apud Maia Gonçalves, Código de Processo Penal Anotado, 15ª ed., Coimbra, 2005, pág. 360), no entanto, no caso dos autos

  12. TRG

    1739/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    artigo 144° do Código Penal, exige especiais conhecimentos científicos (artigo 151° do Código de processo Penal). II – Como o STJ já teve oportunidade de esclarecer, a prova pericial não ... Código Penal (Ac. de 9 de Maio de 1990, apud Maia Gonçalves, Código de Processo Penal Anotado, 15ª ed., Coimbra, 2005, pág. 360), no entanto, no caso dos autos

  13. TRG

    1717/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    apenas esta, pois como escrevem A. Varela, M. Bezerra e Sampaio Nora, Manual de Processo Civil, 2ª ed., p. 376, o juízo técnico, científico ou artístico presume-se, nos termos ... dizer: os fornecidos pelo artigo 127° do CPP, partindo logo da “opinião policial” para formar a sua livre convicção. XXIII – Mas, onde predominam as questões científicas ou técnicas não

  14. TRG

    578/18.2T8VCT.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    Sumário (da relatora): I. O Tribunal não está obrigado a aceitar de forma acrítica a avaliação feita pelo relatório pericial maioritário. II. Através da comparência dos Srs. Peritos no julgamento ... afirmações dos Srs. Peritos, podem estes explicitar melhor o seu raciocínio e pormenorizar o processo de aplicação dos seus conhecimentos técnicos, científicos ou profissionais e justificar com maior detalhe

  15. TRG

    2844/15.0T8VCT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    199º do CPC. III - A intervenção do colectivo nunca teria lugar neste processo especial, pois, por um lado não foi requerida por ambas as partes (como era exigido no anterior ... Junho, que procedeu à respectiva aprovação, estabelece que, “nos processos de natureza civil não previstos no Código de Processo Civil, as referências feitas ao tribunal colectivo, que deva intervir

  16. TRE

    338/10.9TBRMR-A.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    juiz não está sujeito a regras de prova legal, embora não deva julgar de forma arbitrária, sem prova ou contra a prova; mas deve julgar de acordo com as regras ... critérios de lógica, funcionando a fundamentação como meio de justificação e compreensão do processo lógico de formação da convicção. (Sumário do Relator