1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de condução sob o efeito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Não é admissível a realização de uma terceira perícia tendo por
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Impugnada a assinatura aposta no documento particular, que à data constituía
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O artigo 79.º do CPT visa garantir às partes o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: No caso concreto em apreciação, a realização de prova pericial e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No recurso de revisão existem dois requisitos temporais, constantes do nº
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo presente o princípio da subsidiariedade da codificação processual civil, quanto
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à