61/15.8EAEVR.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria de facto não coincidir com a versão acolhida pelo tribunal não leva ao vício do erro notório sobre matéria
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria de facto não coincidir com a versão acolhida pelo tribunal não leva ao vício do erro notório sobre matéria
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Como resulta do próprio Acórdão, fls. 24 do mesmo, e dos factos constantes em 1.50 e 1.51 de factos provados, é o Arguido um Engenheiro Civil competente, criterioso e exigente ... poder-dever de investigar por si o facto, isto é, fazer a sua própria “instrução” sobre o facto, em audiência, atendendo a todos os meios de prova relevantes para
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova quando, de acordo com o texto da sentença, o tribunal a valorou contra as regras da experiência comum ... arguida antes do encerramento da audiência de discussão e julgamento. IV - A reconstituição do facto consiste num instrumento previsto no art. 150º do C. P. Penal ao serviço das autoridades
Relator: GOMES DE SOUSA
produzida, sem indicação dos concretos pontos de facto em que esteja em desacordo, pretendendo uma reapreciação de toda a matéria de facto; II – O juízo técnico, científico ou artístico inerente ... âmbito dos mesmos conhecimentos do juízo científico emitido; III – Verifica-se erro notório na apreciação da prova se no relatório da autópsia se conclui que houve intenção de matar
Relator: HELDER ROQUE
perito funciona como agente de prova, sendo ele que capta e aprecia os factos, o técnico que elabora o parecer, no âmbito do estipulado pelo artigo 649º, do CPC, não ... insolvência. 3. O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando se emite um juízo sobre a verificação ou não de certa matéria de facto contra o que resulta
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como provados factos da acusação contra resultados da prova pericial e suportados apenas em prova indirecta
Relator: MIGUEZ GARCIA
presente caso, o Colectivo tenha encontrado uma solução, na identificação dos índices materiais do facto que teve por válidos, quer dizer, na arte e na ciência de descobrir ... Neste contexto, a 1ª instância incorreu em erro notório na apreciação da prova porque ao pronunciar-se sobre a atribuição dos factos ao recorrente prescindiu de um juízo ditado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
conteúdo não forem fundadamente postas em causa – os factos que se referem como praticados pela entidade documentadora assim como os factos que no documento são atestados com base nas suas ... erro notório na apreciação da prova (art.º. 410º nº c) do CPP). VIII. Verifica-se igualmente o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
Relator: JORGE ANTUNES
lado, que o juízo do Tribunal e o juízo pericial incidam sobre o mesmo facto. O preceituado no artigo 163º impõe que o Juiz não se desvie do juízo pericial ... área artística, técnica ou científica da perícia. Emitido um juízo pericial conclusivo sobre determinado facto, o Juiz só dele se poderá desviar se apresentar fundamentação qualificada. Se na decisão
Relator: MIGUEZ GARCIA
Dias, que o julgador, embora mantendo a inteira liberdade de apreciação da base de facto pressuposta pelo perito, no que respeita ao juízo científico a apreciação que possa levar ... Colectivo, no presente caso, encontrou uma solução, mas na identificação dos índices materiais do facto que teve por válidos não se conformou com as técnicas e os métodos próprios
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
entre a fundamentação e a decisão, apenas se verificará quando, analisada a matéria de facto, se chegue a conclusões irredutíveis entre si e que não possam ser ultrapassadas ainda ... exame macroscópico, face à demais prova produzida, não incorreu a senhora juiz em erro notório na apreciação da prova