3106/07.1TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Fundamentando-se a convicção do juiz na globalidade da prova produzida
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Relator: CARLOS MOREIRA
I – Fundamentando-se a convicção do juiz na globalidade da prova produzida
Relator: FERNANDO BENTO
I – Pelo facto de não ter sido requerida uma segunda perícia, tal
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
redução ou extinção da prestação anteriormente fixada. 2. Está em causa um facto novo, modificativo da capacidade de trabalho ou de ganho, e daí que importe averiguar se esse novo
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Convém não esquecer o peculiar objecto a prova pericial: a percepção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina (art.º 388 do Código ... apreciação da prova, onde deverá ter na devida conta que a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita – artº342º
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
conta-se desde que o recorrente obteve o documento ou teve conhecimento do facto que serve de base à revisão, sendo prazos de caducidade, de conhecimento oficioso; 2) Na hipótese ... testemunhas, terá de se concluir não existir a suficiência exclusiva do documento para modificar a decisão e sentido mais favorável à parte vencida, como é legalmente exigido
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não havendo, pericialmente, qualquer dúvida de que uma impressão digital - encontrada
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - À suspensão e diferimento da desocupação do locado requerido no âmbito
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em sede de embargos de executado, o juiz pode, mesmo oficiosamente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos termos do art. 389 do CC , a prova pericial está