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  1. TRG

    5237/16.8T8GMR.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    Convém não esquecer o peculiar objecto a prova pericial: a percepção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina (art.º 388 do Código ... apreciação da prova, onde deverá ter na devida conta que a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita – artº342º

  2. TRG

    69552/16.0YIPRT-B.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    conta-se desde que o recorrente obteve o documento ou teve conhecimento do facto que serve de base à revisão, sendo prazos de caducidade, de conhecimento oficioso; 2) Na hipótese ... testemunhas, terá de se concluir não existir a suficiência exclusiva do documento para modificar a decisão e sentido mais favorável à parte vencida, como é legalmente exigido