3142/21.5T8STB.E1
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida
37 resultados
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida
Relator: ANA BACELAR CRUZ
delas, em funcionamento permanente durante todo o ano (por vezes funcionando duas e, excepcionalmente, as três) retirando água que se acumula num depósito nas fundações. 1.45- Esse “Edifício ... actos preliminares do julgamento, reportando-se a residentes fora da comarca que: «1 – Excepcionalmente, a tomada de declarações (…) às testemunhas (…) pode, oficiosamente ou a requerimento, não ser prestada presencialmente, podendo
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
variados, e, quando correlacionados, concordando entre si e conduzirem a inferências convergentes ou, excepcionalmente, tratando-se de um único indício deve ser dotado de um poder revelador singular, não podendo
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
interesses em presença. 2. A remissão das partes para os tribunais civis tem natureza excepcional pois apenas pode ser decidida quando o tribunal estiver efectivamente na contingência de não lograr
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Código. Embora exista a possibilidade, conferida ao juiz, de restringir a capacidade, através da excepcional limitação do exercício de direitos pessoais, a mesma depende sempre da demonstração de uma concreta
Relator: REGINA ROSA
legais são realizadas obrigatoriamente nas delegações e nos gabinetes médico-legais do INML. II – Excepcionalmente e apenas perante manifesta impossibilidade dos serviços, as citadas perícias poderão ser realizadas por entidades
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos processos de expropriação a prova pericial assume uma importância central
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: JUDITE PIRES
1 - Na expropriação litigiosa a prova pericial constitui meio probatório não só
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O artigo 644.º do CPC, sob a epígrafe Apelações autónomas, distingue
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: No caso concreto em apreciação, a realização de prova pericial e
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A prova pericial constitui um meio de prova a realizar (a
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo presente o princípio da subsidiariedade da codificação processual civil, quanto