4/09.8GIEVR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
para prova de factos constitutivos da responsabilidade de um arguido, com fundamento exclusivo nas declarações incriminatórias produzidas por outro arguido, a doutrina e a jurisprudência vêm reclamando a necessidade ... interesse efectivo que o arguido pode ter em fazer vingar uma versão incriminadora de um co-arguido e, por outro lado, no seu particular estatuto processual, por força do qual