1142/12.5TTLRA.1.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
sinistrado fique impossibilitado de executar, com caráter permanente, as tarefas que constituem o núcleo essencial da sua atividade profissional, como no caso de um serrador de mármore que, por força
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Relator: AZEVEDO MENDES
sinistrado fique impossibilitado de executar, com caráter permanente, as tarefas que constituem o núcleo essencial da sua atividade profissional, como no caso de um serrador de mármore que, por força
Relator: JOSÉ AMARAL
critério de decisão sobre a indicação e produção de meios de prova seja essencialmente o da própria parte, pode vedar-se a sua iniciativa no caso de impertinência, desnecessidade
Relator: FERNANDO VENTURA
quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da perícia no que é importante e essencial para os autos, transmitindo ao perito com clareza o que se necessita saber. Porém, esse
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
hominis ou judiciais (praesumptiones facti ou hominis), que assumem um papel probatório de relevo essencial, chegando a qualificar-se a presunção como um meio de prova, ao invés de mero
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
sendo a peritagem obrigatória e traduzindo-se a avaliação do bem expropriado num problema essencialmente técnico, o tribunal deve aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência ao valor
Relator: JUDITE PIRES
prova pericial constitui meio probatório não só necessário, porque legalmente imposto, mas também essencial à determinação da “justa indemnização”, já que, pela sua natureza técnica e científica
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
IPATH deve ser encontrada com referência ao conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade profissional, e não com base na ponderação de um conjunto residual de tarefas
Relator: ANA BACELAR CRUZ
elementos necessários que lhe tinham que ter sido proporcionados pelo requerente, para avaliação da essencialidade para a sua defesa, da inquirição das testemunhas em causa». Após o que se realça ... ultrapassada no âmbito da perícia). Ora, da conjugação dos depoimentos que, no essencial, relatam o conhecimento directo que se foi tendo ao longo da construção, com o resultado da perícia
Relator: AUSENDA GONÇALVES
literal e específica exigência legal de realização da mesma, ocorra situação em que a essencialidade probatória dela se revele, segundo um critério de necessidade ponderado pela especial natureza dos conhecimentos
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
trabalho habitual corresponde à execução de um conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial de determinada atividade profissional, sendo necessariamente de concluir que o sinistrado fica afetado de IPATH ... alta clinica, não tem condições físicas, para de forma segura, exercer o núcleo essencial das funções de padeiro/pasteleiro, que tinham quando ocorreu o acidente por dificuldades de mobilização
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
temas da prova correspondem à enunciação/identificação genérica pelo tribunal da facticidade essencial integrativa da causa de pedir e das exceções que foi alegada pelas partes e que permanece ... temas da prova que formulou/enunciou (por estes não abrangerem a totalidade da facticidade essencial integrativa da causa de pedir e/ou das exceções que foi alegada pelas partes nos seus articulados
Relator: JOÃO CARROLA
dependente, no mínimo, da alegação de factos de onde resulte a respectiva pertinência e essencialidade no sentido da determinação da sua necessidade para a percepção ou apreciação de factos; estes ... acusação ou pela defesa de onde resulte que a finalidade da perícia se mostre essencial e necessária. III - A perícia psiquiátrica, a que se reporta o artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Conselho Médico-Legal ou pelos Colégios da Especialidade da Ordem dos Médicos – assume uma essencial e determinante importância na aferição da causa do resultado e da violação dos deveres ... prisão pela suspensão da respectiva execução são, não propriamente de ordem retributiva, mas, essencialmente, de prevenção especial – visando a reintegração do agente na sociedade – e de prevenção geral – para protecção
Relator: LUÍS RICARDO
realização de uma diligência pericial com vista a apurar factualidade que se mostra essencial para a decisão da causa, deve o Tribunal ordenar que a mesma seja efectuada, ao abrigo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
responder aos temas da prova de forma correcta, tal meio de prova revela-se essencial; 3. A decisão oficiosa de produção da prova pericial no contexto destes autos não implica
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ocorreu e em que medida. 3. A prova realizada neste tipo de incidentes é essencialmente pericial (perícia médica singular ou por junta médica), tanto mais que estão em apreciação factos
Relator: CARLA OLIVEIRA
pressuposto essencial do caso julgado formal a existência de uma pretensão já decidida e transitada em julgado, em contexto meramente processual, e que a mesma seja objecto de repetida decisão
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
como se sabe, o venire contra factum proprium, a qual se manifesta no essencial pela violação do princípio da confiança, revelando um comportamento com que, razoavelmente, não se contava, face
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
resposta dos peritos médicos, que concluíram pela existência de uma IPP, desconhecendo o núcleo essencial das tarefas desempenhadas pelo sinistrado, o seu percurso profissional na empresa, e em especial
Relator: HELENA BOLIEIRO
base eminentemente factual. VII – A perigosidade criminal, tal como a inimputabilidade penal, são conceitos essencialmente jurídicos, cabendo a competência para a respectiva pronúncia aos tribunais. VIII – A medida de segurança