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Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Como se vê da fundamentação, a prova da anomalia psíquica da
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Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Como se vê da fundamentação, a prova da anomalia psíquica da
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - É prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não havendo, pericialmente, qualquer dúvida de que uma impressão digital - encontrada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: GOMES DE SOUSA
I – Não cumpre o ónus previsto nos n.ºs 3 e 4
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: RAQUEL REGO
I – A prova pericial não é tarifada no nosso sistema processual civil
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos termos do art. 389 do CC , a prova pericial está