1291/15.8T8VCT-A.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
circunstância de ser accionado o avalista depois de ter deixado de ser sócio da devedora principal, ter perdido o contacto com a vida e actividade comercial da mesma e, nessa
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Relator: ELISABETE VALENTE
circunstância de ser accionado o avalista depois de ter deixado de ser sócio da devedora principal, ter perdido o contacto com a vida e actividade comercial da mesma e, nessa
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Impugnada a assinatura aposta no documento particular, que à data constituía
Relator: CRISTINA NEVES
I_Em acção interposta conta a seguradora com vista a acionar a
Relator: FONTE RAMOS
1. Tendo o perito (eng.º civil) prestado esclarecimentos verbais na audiência
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O tribunal não está obrigado a indicar especificada e concretamente os
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A prova pericial constitui um meio de prova a realizar (a
Relator: PAULO CORREIA
I – O art. 146.º, n.º 2 do CPC consagra um
Relator: PAULO REIS
I - O facto fundamento de resolução terá de ser alegado e demonstrado
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A Relação aprecia livremente todas as provas carreadas para os autos
Relator: LÍGIA VENADE
I Não se verifica nulidade de sentença por omissão de pronuncia (artº
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. A prova pericial está, em regra, sujeita à livre apreciação do tribunal
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Sabendo-se que a análise grafológica comporta uma vertente essencialmente técnica
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 – No âmbito do processo de insolvência a perícia é um dos
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Apesar de já ordenada perícia a realizar no INML (que se destina