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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
funções que exercia à data do acidente de trabalho e nas conclusões afirma que não se pode aplicar uma IPATH visto que a incapacidade atual para o trabalho pode
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
funções que exercia à data do acidente de trabalho e nas conclusões afirma que não se pode aplicar uma IPATH visto que a incapacidade atual para o trabalho pode
Relator: ALBERTINA PEDROSO
equidade. XIII - Para ressarcimento dos danos patrimoniais futuros, contando-se 356 meses, entre a data em que terminou o período de repercussão temporária na actividade profissional total e o termo ... tinha 37 anos de idade à data do acidente, sendo então uma pessoa saudável e com alegria de viver, ficou com uma incapacidade funcional de quase
Relator: VERA SOTTOMAYOR
julgador. II – Existindo nos autos elementos factuais, designadamente as exigências do trabalho prestado à data do acidente e as suas repercussões no posto de trabalho depois da cura clínica ... impõe-se ao julgador divergir do laudo de junta médica maioritário, atribuindo ao sinistrado incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual. III – É de atribuir incapacidade permanente absoluta para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
legis da incapacidade temporária em incapacidade permanente, decorridos 18 ou 30 meses, já não a conversão do grau de incapacidade temporária em idêntico grau de incapacidade permanente. II – Existindo ... relação à situação de a sinistrada ter estado em ITP e em relação à data da alta, não fundamentando suficientemente a junta médica as opções tomadas quanto a estas duas
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho. II- Apesar da TNI não ser taxativa no que respeita aos coeficientes de incapacidade previstos, considerando a possibilidade consagrada na instrução geral nº7, já é taxativa ... suas funções profissionais, após a alta e tendo o mesmo 22 anos, à data do acidente, não se verifica nenhuma das situações legalmente previstas para a aplicação do aludido factor
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
prescrição apenas começa a correr na data do cumprimento da obrigação para com o lesado – pagamento - e por esta razão a partir da data do último pagamento efectivado em caso ... rebate profissional, o lesado tem de ser compensado pelos esforços suplementares que a sua incapacidade lhe determina, quer na sua vida profissional quer na sua vida pessoal, social e familiar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
tribunal que cabe a tarefa de fixar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado, em face de todos os elementos probatórios ao seu dispor e o seu prudente juízo ... industrial, afectado por sequelas que o impedem de retomar as funções que exercia à data do acidente, por perda das capacidades de mobilidade, agilidade, destreza e força muscular, exigidas para
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
justificado. III - Existindo nos autos elementos factuais, designadamente as exigências do trabalho prestado à data do acidente e as suas repercussões no posto de trabalho depois da cura clínica ... força dinâmica dos membros inferiores, coordenação motora ao nível da coxa-perna-pé e incapacidade em manter o ortostatismo
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do