1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: JORGE GONÇALVES
admissível o recurso a elementos àquela estranhos, para a fundamentar, como, por exemplo, quaisquer dados existentes nos autos, mesmo que provenientes do próprio julgamento; no segundo caso, a apreciação não ... C.P.Penal. III. - «O “exame crítico” das provas constitui uma noção com dimensão normativa, com saliente projecção no campo que pretende regular – a fundamentação em matéria de facto – mas cuja densificação
Relator: CARLOS MOREIRA
prova daqueles primeiros e à emergência da verdade material. 2- Considerando a redação dada ao pretérito artº 552º do CPC - hoje 452º nº2 - pela reforma de 1995, a delimitação legal ... sucessivo alívio da posição impugnatória do réu relativamente à p.i., a estatuição dos segmentos normativos dos artº 452º nº2 e 466º nº2, mais de que um imperioso e impiedoso dever
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
dolosa violação das leges artis. IX - Os relatórios periciais devem assentar em factos e dados suficientes e judicialmente aceites; utilizar princípios e métodos (científicos ou técnicos) de confiança; serem devidamente ... conclusões do relatório. X - A leges artis são soft law (mollis lex), instrumentos normativos, por natureza não vinculativos, a que o direito constituído, o hard law (dura lex), recorre para
Relator: LÍGIA VENADE
enquadram os seus contornos), o Tribunal aplica uma norma do regime jurídico ou quadro normativo em causa, ainda que não conjeturado pelas partes, tal não constitui uma decisão surpresa ... sentença (artº. 609º, nº. 2, do C.P.C.) só deve ter lugar quando, não havendo dados suficientes para o determinar com precisão e segurança, é ainda possível chegar a um valor
Relator: PAULO SERAFIM
mais atual, posterior ao da última observação realizada pelos Srs. Peritos e recolha de dados clínicos, isto é, perante uma base de facto distinta da que motivou aquele juízo pericial ... posteriormente, como circunstância qualificativa do crime de homicídio, transformou-se num conceito de dimensão normativa, mas não abandonou inteiramente a sua caraterização como conceito factual, ou seja, de expressão
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – O presente recurso vem interposto pelo arguido que defende que se
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos processos de expropriação a prova pericial assume uma importância central
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - É prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei