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  1. TRCcitado por 10

    4/05.7TAACN.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES

    admissível o recurso a elementos àquela estranhos, para a fundamentar, como, por exemplo, quaisquer dados existentes nos autos, mesmo que provenientes do próprio julgamento; no segundo caso, a apreciação não ... C.P.Penal. III. - «O “exame crítico” das provas constitui uma noção com dimensão normativa, com saliente projecção no campo que pretende regular – a fundamentação em matéria de facto – mas cuja densificação

  2. TRC

    143/13.0TBCDN-A.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    prova daqueles primeiros e à emergência da verdade material. 2- Considerando a redação dada ao pretérito artº 552º do CPC - hoje 452º nº2 - pela reforma de 1995, a delimitação legal ... sucessivo alívio da posição impugnatória do réu relativamente à p.i., a estatuição dos segmentos normativos dos artº 452º nº2 e 466º nº2, mais de que um imperioso e impiedoso dever

  3. TRE

    529/08.2TAPTG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    dolosa violação das leges artis. IX - Os relatórios periciais devem assentar em factos e dados suficientes e judicialmente aceites; utilizar princípios e métodos (científicos ou técnicos) de confiança; serem devidamente ... conclusões do relatório. X - A leges artis são soft law (mollis lex), instrumentos normativos, por natureza não vinculativos, a que o direito constituído, o hard law (dura lex), recorre para

  4. TRG

    2347/17.7T8VCT.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    enquadram os seus contornos), o Tribunal aplica uma norma do regime jurídico ou quadro normativo em causa, ainda que não conjeturado pelas partes, tal não constitui uma decisão surpresa ... sentença (artº. 609º, nº. 2, do C.P.C.) só deve ter lugar quando, não havendo dados suficientes para o determinar com precisão e segurança, é ainda possível chegar a um valor

  5. TRG

    544/21.0GCBRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    mais atual, posterior ao da última observação realizada pelos Srs. Peritos e recolha de dados clínicos, isto é, perante uma base de facto distinta da que motivou aquele juízo pericial ... posteriormente, como circunstância qualificativa do crime de homicídio, transformou-se num conceito de dimensão normativa, mas não abandonou inteiramente a sua caraterização como conceito factual, ou seja, de expressão