629/10.9TAVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
saúde do doente ou, pelo menos, para suavizar os seus sofrimentos: a alçada do Direito Penal queda-se pelo “erro” que concretize uma indesculpável violação de um dever de cuidado
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
saúde do doente ou, pelo menos, para suavizar os seus sofrimentos: a alçada do Direito Penal queda-se pelo “erro” que concretize uma indesculpável violação de um dever de cuidado
Relator: MIGUEZ GARCIA
Saúde Mental, o deferimento aos serviços oficiais de assistência psiquiátrica da área de residência da internanda, no caso o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, a cargo de dois psiquiatras ... reforçar no espírito do julgador “o juízo emitido no relatório”. VIII – Houve até o cuidado de referir a declaração obtida particularmente pela internanda, que de facto
Relator: MANUEL BARGADO
sempre que entenda afastar-se do juízo científico, o tribunal deve motivar com particular cuidado a divergência, indicando as razões pelas quais decidiu contra essa prova ou, pelo menos, expondo ... estabelecem dois tipos de requisitos: por um lado, quanto à causa: razões de saúde, deficiência ou ligadas ao seu comportamento; e, por outro lado, quanto à consequência: a impossibilidade
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, a remissão para o regime geral respeitante
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto no Inquérito como na Instrução, a existência de indícios suficientes
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em