61/15.8EAEVR.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
entre a medida da pena e a necessidade de prevenir a prática de futuros crimes, nesta entrando as considerações de prevenção geral e especial. ix) pela prevenção geral (positiva ... ressocialização do delinquente (prevenção especial positiva) e a dissuasão da prática de futuros crimes (prevenção especial negativa). xi) A prevenção especial não é um valor absoluto mas duplamente limitado pela