2087/03.5TBPBL.C1
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
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Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – São competentes os Tribunais portugueses em relação a crimes cometidos no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A doença profissional tem de resultar diretamente das condições de trabalho
Relator: PAULO REIS
I - O facto fundamento de resolução terá de ser alegado e demonstrado
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A prova pericial em que se traduzem os exames médicos realizados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Se a prova médico-científica não confere consistência à versão dos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A notificação do despacho que ordena a perícia visa, além do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A leitura do acórdão não é mais do que o acto
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal