459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
113 resultados
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: GOMES DE SOUSA
I – Não cumpre o ónus previsto nos n.ºs 3 e 4
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Impugnada a assinatura aposta no documento particular, que à data constituía
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A segunda perícia destina-se a corrigir a eventual inexactidão dos resultados
Relator: SANDRA MELO
.1- A prova pericial destina-se à perceção ou apreciação de factos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – O deferimento de requerimento em que se peticiona que a parte
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A prova pericial, como qualquer outra prova, destina-se a demonstrar
Relator: LUÍS RICARDO
I – A segunda perícia, face ao disposto no art. 487º, nº3, do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O artigo 79.º do CPT visa garantir às partes o
Relator: SANDRA MELO
1. Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: FONTE RAMOS
1. Tendo o perito (eng.º civil) prestado esclarecimentos verbais na audiência