637/10.0TBSEI.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quer no artigo 1310.º do CC o legislador utiliza conceitos indeterminados que nos remetem para a justeza e adequação da indemnização devida pela retirada forçada ao proprietário da coisa
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
quer no artigo 1310.º do CC o legislador utiliza conceitos indeterminados que nos remetem para a justeza e adequação da indemnização devida pela retirada forçada ao proprietário da coisa
Relator: CRUZ BUCHO
causa uma alteração substancial da aparência do lesado, pelo que, aceitando-se que o conceito de “desfiguração” se deve entender de forma ampla, como “dano estético”, independentemente da parte ... lesão sofrida são duradouros, sendo previsível que perdurem por um período de tempo indeterminado, sendo ainda que, se a desfiguração poder ser eliminada por correcção através de operação estética dentro
Relator: CRUZ BUCHO
causa uma alteração substancial da aparência do lesado, pelo que, aceitando-se que o conceito de “desfiguração” se deve entender de forma ampla, como “dano estético”, independentemente da parte ... lesão sofrida são duradouros, sendo previsível que perdurem por um período de tempo indeterminado, sendo ainda que, se a desfiguração poder ser eliminada por correcção através de operação estética dentro
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Relator: JORGE ANTUNES
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