669/09.0TBCVL.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
destino efectivo ou possível, numa utilização económica normal.” 2. - O conceito do “comprador médio” aparece para ajudar na compreensão do critério geral, também para afastar o valor que resulta
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
destino efectivo ou possível, numa utilização económica normal.” 2. - O conceito do “comprador médio” aparece para ajudar na compreensão do critério geral, também para afastar o valor que resulta
Relator: EVA ALMEIDA
juntos aos autos, nomeadamente a procuração irrevogável emitida pelo falecido a favor da promitente compradora. II – Em ação movida contra os herdeiros do promitente vendedor, retirada a força probatória plena ... contrato promessa sem tradição da coisa, existindo sinal, a indemnização devida ao promitente comprador corresponde ao dobro deste
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
presença dos avalistas no momento da aposição das respectivas assinaturas, acreditando que a compradora recolheria as assinaturas dos avalistas e entregaria os documentos pessoais a pedido e com conhecimento destes
Relator: ANA BACELAR CRUZ
arguido V. que, desse modo, causava um prejuízo patrimonial de valor equivalente aos respectivos compradores, mas quis fazê-lo. Mais se provou que: 1.49- O arguido V., à data
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – O deferimento de requerimento em que se peticiona que a parte
Relator: LUÍS RICARDO
I – A segunda perícia, face ao disposto no art. 487º, nº3, do
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O preço real acordado e pago no que se refere à
Relator: SANDRA MELO
1- Em processo civil, mesmo no âmbito das expropriações, o tribunal pode
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Em caso de divergência entre os peritos, o julgador deve dar
Relator: MANUEL BARGADO
I – Considerando que na grande maioria dos casos, a prova da simulação
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) O juiz pode divergir da perícia mas para isso, deve esgrimir
Relator: TELES PEREIRA
I – A redacção introduzida no nº 1 do artigo 589º do CPC
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A segunda perícia não invalida a primeira, não a substitui, não
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade