70 resultados

  1. TRG

    2347/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES

    artísticos” - Germano Marques da Silva - Curso de Processo Penal II, pág.197. VI – Embora o juiz pela formação que possui tenha capacidade para avaliar da credibilidade das testemunhas em geral

  2. TRG

    1739/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    demais qualificativas constantes do artigo 144° do Código Penal, exige especiais conhecimentos científicos (artigo 151° do Código de processo Penal). II – Como o STJ já teve oportunidade de esclarecer ... como resulta do artigo 151° do Código Penal (Ac. de 9 de Maio de 1990, apud Maia Gonçalves, Código de Processo Penal Anotado, 15ª ed., Coimbra, 2005, pág

  3. TRG

    1739/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    demais qualificativas constantes do artigo 144° do Código Penal, exige especiais conhecimentos científicos (artigo 151° do Código de processo Penal). II – Como o STJ já teve oportunidade de esclarecer ... como resulta do artigo 151° do Código Penal (Ac. de 9 de Maio de 1990, apud Maia Gonçalves, Código de Processo Penal Anotado, 15ª ed., Coimbra, 2005, pág

  4. TRGcitado por 1

    7/16.6GTVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    valoração é feita segundo o princípio geral previsto no art. 127º do C. P. Penal, devendo ser avaliado conjuntamente com a demais prova produzida, incluindo o respectivo depoimento directo, quando ... tribunal oficiosamente ao abrigo do disposto no art. 340º do C. P. Penal, a determinasse. Assim não tendo procedido oportunamente, necessariamente, terá que improceder o recurso com tal fundamento