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Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: SANDRA MELO
.1- A prova pericial destina-se à perceção ou apreciação de factos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos termos do art. 389 do CC , a prova pericial está
Relator: CRISTINA NEVES
I_Em acção interposta conta a seguradora com vista a acionar a
Relator: SANDRA MELO
1. Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A Relação aprecia livremente todas as provas carreadas para os autos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: LÍGIA VENADE
I Não se verifica nulidade de sentença por omissão de pronuncia (artº
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. A prova pericial está, em regra, sujeita à livre apreciação do tribunal
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
● O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP) faculta
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Apesar de já ordenada perícia a realizar no INML (que se destina
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Os relatórios médicos, psicológicos e outros similares que os sujeitos processuais
Relator: FERNANDO BENTO
I – Pelo facto de não ter sido requerida uma segunda perícia, tal
Relator: HELDER ROQUE
1. A convicção do julgador sobre os factos forma-se, livremente, com
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. Não tendo o demandante ao tempo da formulação do pedido a