2360/25.1T8BCL-B.G1
Relator: SANDRA MELO
mediante conhecimentos técnicos especializados (artigo 388.º do Código Civil). 2. A surdez ou idade avançada não impedem a capacidade judiciária nem a prestação de depoimento de parte, cabendo
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Relator: SANDRA MELO
mediante conhecimentos técnicos especializados (artigo 388.º do Código Civil). 2. A surdez ou idade avançada não impedem a capacidade judiciária nem a prestação de depoimento de parte, cabendo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Civil, assim como para a aplicação de qualquer das medidas previstas no artigo 145º, nº 2, do mesmo Código. Embora exista a possibilidade, conferida ao juiz, de restringir a capacidade
Relator: SANDRA MELO
processo civil, mesmo no âmbito das expropriações, o tribunal pode apreciar a profundidade e qualidade da perícia, quer quanto aos pressupostos a que esta recorreu, quer quanto aos raciocínios lógicos ... verifique, por também a mesma ter que apresentar um normal grau de convencimento e capacidade para produzir adesão racional de quem a aprecia
Relator: MANUEL BARGADO
profunda alteração de paradigma no regime jurídico aplicável às pessoas que vejam a sua capacidade para o exercício de direitos de algum modo afetada, visando a salvaguarda da primazia ... beneficiar das medidas de acompanhamento é-nos dada pelo novo artigo 138º do Código Civil, no qual se estabelecem dois tipos de requisitos: por um lado, quanto à causa: razões
Relator: JOAQUIM CRAVO
I - O relatório médico, exame e prova pericial, embora de grande valor
Relator: SANDRA MELO
1. Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos essenciais principais dos quais pode eventualmente decorrer a peticionada indemnização pela perda da capacidade de ganho que alegou ter sofrido em consequência do acidente, com repercussão em toda ... ocorre precisamente quando está em causa a avaliação do dano em direito civil em que não basta a apreciação de um médico ainda que especialista na área, estando o cálculo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
sequência da escassez de trabalho. Posteriormente, continuou a trabalhar no sector da construção civil, como pedreiro, em Portugal e Espanha, por forma a assegurar a satisfação das suas necessidades básicas ... dimensionadas e, em caso de sismo, os esforços na base dessa parede não tem capacidade e rigidez suficientes; 2.3 a Câmara Municipal de Loulé condicionou a aprovação de construção
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O dever de fundamentar as decisões (art. 154.° do NCPC (2013