559/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
clara das razões por que rejeita estas que também poderá radicar a confiança, credibilidade, capacidade de convencer e exactidão do relatório e até o próprio tribunal encontrar pontos de referência
25 resultados nos descritores e sumários · 153 no texto integral
Relator: JOSÉ AMARAL
clara das razões por que rejeita estas que também poderá radicar a confiança, credibilidade, capacidade de convencer e exactidão do relatório e até o próprio tribunal encontrar pontos de referência
Relator: SANDRA MELO
Código Civil). 2. A surdez ou idade avançada não impedem a capacidade judiciária nem a prestação de depoimento de parte, cabendo ao juiz avaliar, no caso concreto, a existência ... prova pericial não pode ser utilizada para avaliar a credibilidade ou a capacidade geral do depoente para depor, visto que que compete ao julgador efetuar a valoração da prova
Relator: AUSENDA GONÇALVES
cada caso, a evitar um evento lesivo, o juízo de censurabilidade depende da capacidade pessoal do agente de reconhecer e observar o dever de cuidado e de prever o resultado
Relator: FILIPE CAROÇO
danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem à redução da capacidade de trabalho da vítima, já que, antes de mais, se traduzem numa lesão do seu direito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde e integridade ... activo do lesado ou da sua vida, e por si só, uma perda da capacidade de ganho ou se se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
extinção da prestação anteriormente fixada. 2. Está em causa um facto novo, modificativo da capacidade de trabalho ou de ganho, e daí que importe averiguar se esse novo facto efectivamente ... profissão habitual de motorista de pesados, não se pode concluir que readquiriu a capacidade necessária ao desempenho dessa profissão, se apenas está demonstrado que, após a alta, conduziu veículos ligeiros
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
participação da criança que, tendo em conta a sua idade e maturidade, revele ter capacidade suficiente para compreender os assuntos que estão em discussão. III – Num processo de regulação ... para a decisão, e se a criança, atendendo à sua tenra idade, não tenha capacidade para compreender os assuntos que estão em discussão. IV – Não viola o direito constitucional
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos essenciais principais dos quais pode eventualmente decorrer a peticionada indemnização pela perda da capacidade de ganho que alegou ter sofrido em consequência do acidente, com repercussão em toda ... celebrar com o autor um novo contrato de trabalho compatível com as suas actuais capacidades físicas (facto 86), a conclusão extraída de que as sequelas descritas não são compatíveis
Relator: FERNANDO MONTERROSO
julgadores detetado no julgamento que o arguido “apresenta problemas de ordem psiquiátrica e reduzida capacidade cognitiva”, que “manifestou uma significativa ausência de consciência crítica e uma reduzida capacidade avaliativa
Relator: CRUZ BUCHO
privação de importante órgão ou · membro, à semelhança da afectação grave da capacidade de trabalho (alínea b), da possibilidade de utilizar o corpo (alínea b) e das demais qualificativas constantes ... substituídos por outras formas probatórias que, embora previstas e disponíveis, não apresentem a mesma capacidade de esclarecimento ou a mesma garantia de fiabilidade. Assim, e para darmos um exemplo, quando
Relator: CRUZ BUCHO
privação de importante órgão ou · membro, à semelhança da afectação grave da capacidade de trabalho (alínea b), da possibilidade de utilizar o corpo (alínea b) e das demais qualificativas constantes ... substituídos por outras formas probatórias que, embora previstas e disponíveis, não apresentem a mesma capacidade de esclarecimento ou a mesma garantia de fiabilidade. Assim, e para darmos um exemplo, quando
Relator: JOAQUIM CRAVO
dano patrimonial, cujo valor não se encontra apurado, acarretando a perda de capacidade de trabalho uma perda da capacidade de ganho, não depende esse dano futuro de se auferir
Relator: HENRIQUE PAVÃO
documento que apenas foi junto ao processo com o recurso interposto. II - A capacidade para o condutor se sujeitar a exame de pesquisa de álcool através do ar expirado não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
máximas de experiência comum para o que não são necessários conhecimentos especializados, mas apenas capacidade crítica de entendimento e apreciação
Relator: SANDRA MELO
médio, não permite que este coloque terras e pedras e construa um muro, sem capacidade para suportar terras e sem impermeabilização, num prédio a uma cota superior ao prédio imediatamente
Relator: PAULO REIS
seja negativamente influenciado por terceiros em termos volitivos e cognitivos, comprometendo a sua capacidade de autodeterminação e gerando comportamentos de prodigalidade, o que leva a que não seja capaz
Relator: PAULO SERAFIM
para não acolher a conclusão do relatório pericial relativamente ao período de afetação da capacidade para o trabalho, caso em que estaríamos perante flagrante violação do princípio da livre apreciação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
impedem de retomar as funções que exercia à data do acidente, por perda das capacidades de mobilidade, agilidade, destreza e força muscular, exigidas para a profissão. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SANDRA MELO
verifique, por também a mesma ter que apresentar um normal grau de convencimento e capacidade para produzir adesão racional de quem a aprecia
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
mesmo Código. Embora exista a possibilidade, conferida ao juiz, de restringir a capacidade, através da excepcional limitação do exercício de direitos pessoais, a mesma depende sempre da demonstração