783/13.8TBBCL.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
natureza da atividade ou da natureza dos meios utilizados, devendo ser apreciada casuisticamente, de acordo com as circunstâncias; 4) Ainda que se trate de uma atividade perigosa, para efeitos
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
natureza da atividade ou da natureza dos meios utilizados, devendo ser apreciada casuisticamente, de acordo com as circunstâncias; 4) Ainda que se trate de uma atividade perigosa, para efeitos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - É prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de condução sob o efeito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos termos do art. 389 do CC , a prova pericial está
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A prova pericial visa auxiliar o julgador na decisão das questões
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: ALICE SANTOS
I – O elemento objectivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Requerida, no articulado de oposição deduzido em procedimento cautelar, a realização