566/19.1T8VNG.C2
Relator: CRISTINA NEVES
exercício de toda e qualquer actividade remunerada pela pessoa segura. III- O atestado de incapacidade emitido pela entidade competente para o efeito, não faz prova plena quanto aos factos correspondentes
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Relator: CRISTINA NEVES
exercício de toda e qualquer actividade remunerada pela pessoa segura. III- O atestado de incapacidade emitido pela entidade competente para o efeito, não faz prova plena quanto aos factos correspondentes
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
aqui importa considerar, que o arrendatário seja portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %. III - Não deve ser admitida a realização de perícia médica ... provado na sentença já proferida, que o Recorrente é portador desde 23/03/2023, de atestado de incapacidade multiusos com grau
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O artigo 79.º do CPT visa garantir às partes o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que sucede com a falta de audição do beneficiário
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A prova pericial visa auxiliar o julgador na decisão das questões
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se nas respostas aos quesitos os peritos da junta médica se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No âmbito do procedimento para fixação da incapacidade emergente de acidente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se o relatório pericial da junta médica não esclarece fundadamente, não
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os laudos emitidos pela junta médica não são vinculativos para o
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Tendo o tribunal solicitado relatório médico sobre a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para