168/09.0TATND.C2
Relator: VASQUES OSÓRIO
origem. II - Quando na reconstituição do facto participam sujeitos ou intervenientes processuais, v.g., o arguido, os eventuais contributos individuais por este prestados – informações, sugestões e declarações – não se autonomizam, transformando ... declarações de arguido. III - A perícia é a actividade de percepção ou apreciação dos factos probandos efectuada por pessoas dotadas de especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos (Germano Marques