147/21.0GAVLP.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
sofrimento causado aos familiares da vítima, bem como dos danos patrimoniais respeitantes aos alimentos devidos à filha menor da vítima, é usual na generalidade dos julgamentos de homicídios estradais
24 resultados
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
sofrimento causado aos familiares da vítima, bem como dos danos patrimoniais respeitantes aos alimentos devidos à filha menor da vítima, é usual na generalidade dos julgamentos de homicídios estradais
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: SANDRA MELO
1. Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que sucede com a falta de audição do beneficiário
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 421º do Código de Processo Civil exige a verificação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A prova pericial visa auxiliar o julgador na decisão das questões
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A segunda perícia destina-se a corrigir a eventual inexactidão do
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – As conclusões do relatório pericial, mesmo quando obtidas por unanimidade em
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário do relator: I – São características específicas dos processos de jurisdição voluntária
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da