130 resultados

  1. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    legalidade dos actos e de assistência técnica ao arguido, possibilitando que este esteja perfeitamente informado dos seus direitos e deveres e das consequências dos seus actos no processo (Prof. Germano ... Código do Processo Penal. g) Artigo 334 n.º 4 do Código de Processo Penal. h) Artigo 61 n.º 1 alínea e) do Código de Processo Penal. i) Artigos

  2. TRC

    507/10.1T2AVR-C.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 2.- Os juízes continuam obrigados a julgar segundo ... processo «são quaisquer desvios do formalismo processual prescrito na lei e a que esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidade mais ou menos extensa de actos processuais

  3. TRE

    529/08.2TAPTG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    não tradução integral para a língua portuguesa de actos orais praticados em língua castelhana é uma nulidade sanável de invocação imediata no próprio acto. II - O sistema processual penal português ... artigo 163º, nº 2 do Código de Processo Penal é aplicável não só à convicção livre e racional do juiz enquanto processo interior mas racional de convicção e posterior motivação

  4. TRE

    217/16.6GAVRS.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    objecto do processo é definido e delimitado pelo teor da acusação deduzida, também é certo que a defesa o pode fazer acrescer com o seu contributo. E esse contributo deve ... importante para a sua defesa. 2 - Uma perícia – enquanto acto ou conjunto de actos tendentes a provar que, no caso concreto, a toma insulínica do arguido alterou em concreto, naquele

  5. TRC

    1086/06

    Relator: HELDER ROQUE

    autor considerou inquinado de erro grosseiro, e não podendo qualquer um dos réus praticar actos que só ao poder judicial competem, inexiste fundamento legal para os condenar no pedido ... simplicidade da apreensão da questão e dos elementos necessários a carrear para o processo, não se revela, desproporcionado ou, desadequadamente, exíguo, não violando a extensão ou o alcance do conteúdo