61/15.8EAEVR.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos processos de expropriação a prova pericial assume uma importância central
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-A indemnização pela expropriação por utilidade pública de quaisquer bens ou
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: CRISTINA NEVES
I_Em acção interposta conta a seguradora com vista a acionar a
Relator: LUÍS RICARDO
I – A segunda perícia, face ao disposto no art. 487º, nº3, do
Relator: SANDRA MELO
1. Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Tendo sido realizada prova pericial e apurados todos os factos necessários
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – São competentes os Tribunais portugueses em relação a crimes cometidos no
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se nas respostas aos quesitos os peritos da junta médica se
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O princípio da intangibilidade da obra pública foi criado como forma
Relator: SANDRA MELO
1- Em processo civil, mesmo no âmbito das expropriações, o tribunal pode
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo presente o princípio da subsidiariedade da codificação processual civil, quanto