476/07.5TCGMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
questões colocadas na perícia se basearam em documentos juntos aos autos, nomeadamente orçamentos, a que o tribunal tem acesso na apreciação da prova. IV - Nas obrigações alterantivas, a escolha
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
questões colocadas na perícia se basearam em documentos juntos aos autos, nomeadamente orçamentos, a que o tribunal tem acesso na apreciação da prova. IV - Nas obrigações alterantivas, a escolha
Relator: MANUEL BARGADO
junção aos autos de um relatório referente a estudo neuropsicológico de uma das partes, nada impede que, no âmbito da prova pericial requerida, os peritos tenham acesso ao mesmo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
são iguais perante a lei, pelo que, a todos também é assegurado o acesso aos tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses legítimos (artigo 20 da CRP); Motivo ... Processo Penal quando perante factos relevantes que colocavam em causa a perícia junta aos autos, em concreto a existência da laje de fundação do Edifício e a não determinação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos processos de expropriação a prova pericial assume uma importância central
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: MANSO RAÍNHO
I - É de entender que a arbitragem no processo de expropriação funciona
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - É prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O valor da prova pericial é acrescido em relação aos outros
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Embora não faça prova direta da participação do sujeito no facto
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: JUDITE PIRES
1 - Na expropriação litigiosa a prova pericial constitui meio probatório não só
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de