444/21.4PBCTB.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quem se apresenta a instaurar uma acção executiva baseada numa livrança
Relator: GOMES DE SOUSA
I. As declarações para memória futura são uma forma legal de produzir
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A Relação aprecia livremente todas as provas carreadas para os autos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - Não se verifica nulidade da sentença por condenação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Uma diligência de prova, designadamente, a prova pericial, só pode considerar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A prova pericial prevista nos arts. 151º a 163º do CPP
Relator: LÍGIA VENADE
I Não se verifica nulidade de sentença por omissão de pronuncia (artº
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Uma diligência de prova só será impertinente (e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O Tribunal não está obrigado a aceitar de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Se a prova médico-científica não confere consistência à versão dos
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo