TRE
214/13.3TTEVR-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a ação de impugnação da regularidade e licitude do despedimento
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a ação de impugnação da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não fornecendo o relatório pericial maioritário, em processo de expropriação, todos
Relator: FERNANDO BENTO
I – Pelo facto de não ter sido requerida uma segunda perícia, tal