364/25.3GAVRS.E1
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
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Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: CRISTINA NEVES
I_Em acção interposta conta a seguradora com vista a acionar a
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Apesar das lesões esqueléticas decorrentes de uma queda em casa não
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O princípio da adesão sofre limitações decorrentes da mera passagem do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que sucede com a falta de audição do beneficiário
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A segunda perícia destina-se a corrigir a eventual inexactidão do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A prova pericial visa auxiliar o julgador na decisão das questões
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – As conclusões do relatório pericial, mesmo quando obtidas por unanimidade em
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - A convicção formada pelo tribunal a quo foi sustentada no exame
Relator: GOMES DE SOUSA
I. As declarações para memória futura são uma forma legal de produzir